Aneel: Tarifa social de energia deve chegar a 20 milhões de famílias em 2022
Famílias inscritas no CadÚnico e no BPC serão incluídas no programa, que dá descontos de ao menos 10% na conta de luz

Foto: Reprodução / G1
A resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que altera as regras para a inclusão de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica entrou em vigor nesta semana. A medida concede descontos na conta de luz para brasileiros de baixa renda. Segundo a norma, pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do governo federal e no BPC (Benefício de Prestação Continuada) serão cadastradas de forma automática no programa. Com isso, cerca de 20 milhões de famílias devem ser contempladas com o benefício na conta de energia.
Atualmente, o programa atende a 12,4 milhões de famílias. Conforme a Aneel, esse número poderia ser maior, visto que muitas famílias cadastradas no CadÚnico ou no BPC possuem as condições para reivindicar o benefício, mas nunca solicitaram a inclusão no Tarifa Social por desconhecimento sobre o direito ao benefício ou dificuldade de deslocamento. Para resolver esse problema, a Aneel formulou a resolução.
Com isso, a agência espera a adesão de mais 11,3 milhões de famílias. Segundo a autarquia, o cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar ao setor elétrico as bases do Cadúnico e do BPC.
“Ao cruzarem esses dados com os das unidades consumidoras da classe residencial já atendidas, as distribuidoras cadastrarão automaticamente as famílias que se enquadrem para o benefício”, informou a Aneel.
A agência ainda explicou que a ampliação do universo de atendidos pela Tarifa Social está orçada em aproximadamente R$ 3,6 bilhões por ano e será custeada pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), um fundo setorial mantido pela Aneel que custeia diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro.
De acordo com o órgão, têm direito ao benefício as famílias que estão inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou com renda mensal de até três salários mínimos, desde que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Além disso, idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC podem ser atendidos com a Tarifa Social.
As regras impostas pela resolução da Aneel não implicarão na exclusão de nenhuma das famílias já atendidas pela Tarifa Social. Segundo a autarquia, só deixarão de receber o benefício as famílias que deixarem de atender aos critérios previstos nos parágrafos anteriores ou que não comparecerem às convocações realizadas pelo Ministério da Cidadania para atualização cadastral.