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Aras questiona indulto natalino que beneficia policiais condenados pelo Massacre do Carandiru

Para PGR, medida é inconstitucional porque benefício não pode alcançar condenados por crimes considerados hediondos

Por Da Redação
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Aras questiona indulto natalino que beneficia policiais condenados pelo Massacre do Carandiru

Foto: TSE

Augusto Aras, procurador-geral da República (PGR), enviou ao Supremo Tribunal (STF) Federal ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos do Decreto nº 11.302/2022, que concede induto natalino a condenados por crimes diversos. 

De acordo com o PGR, o artigo 6ª da norma viola a Constituição ao beneficiar agentes de segurança pública condenados por crimes que não eram considerados hediondos no momento da sua prática, desde que praticados no exercício da função e mesmo que tenha havido violência ou grave ameaça, medida que alcança os policiais militares envolvidos no caso conhecido como Massacre do Carandiru.

Aras afirma que a Constituição veda o indulto para crimes hediondos, aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto.

Augusto Aras também lembra que a Carta Magna, ao determinar a observância dos tratados internacionais de direitos humanos, proíbe o benefício para crimes considerados de lesa-humanidade no plano internacional, como foi o massacre do Carandiru, classificado como grave violação de direitos humanos por cortes internacionais. 

Em medida cautelar, o PGR pede que o Supremo suspenda imediatamente a eficácia do dispositivo, como forma de evitar o esvaziamento das dezenas de condenações do caso.

Massacre do Carandiru

 Na manifestação, o PGR diz que o Massacre do Carandiru representa um “triste capítulo da história brasileira”. Em outubro de 1992, 341 agentes de Polícia Militar do Estado de São Paulo foram enviados para conter uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, no Complexo do Carandiru. 

A operação resultou num total de 111 mortos e na consequente condenação de 74 policiais militares por homicídio qualificado, com penas variando de 96 a 624 anos de prisão. 

Direito internacional

O PGR também lembra que o decreto presidencial que concede indulto é um ato do Estado brasileiro sujeito às limitações impostas por tratados internacionais de direitos humanos dos quais o país seja signatário. O Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos e está sob a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

No caso do massacre do Carandiru, a CIDH declarou o país responsável por graves violações a direitos humanos, expedindo recomendações para que o Brasil reparasse os danos causados e evitasse novas violações.

Pedidos

Além da suspensão imediata dos dispositivos questionados, Aras pede que o Supremo declare inconstitucional a expressão “no momento da sua prática” contida no art. 6º, caput, do Decreto 11.302/2022, para fixar a tese de que o indulto não alcança os crimes hediondos definidos em lei na data da edição do decreto presidencial que o concede. 

Também pede que o STF afaste a possibilidade de que o benefício seja concedido a condenados por crimes de lesa-humanidade, “notadamente os cometidos no caso do Massacre do Carandiru, cuja persecução e efetiva responsabilização o Estado obrigou-se por compromisso internacional assumido voluntariamente pela República Federativa do Brasil”.

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