Arbitrariedade do Judiciário

Confira o nosso editorial desta terça-feira (28)

Por Da Redação
Às

Arbitrariedade do Judiciário

Foto: Agência Brasil

Pairam sobre o Judiciário, principalmente dentro da organicidade do Supremo Tribunal Federal (STF), descrenças e desconfianças da sociedade, impactando negativamente a imagem do órgão na efetividade de suas decisões. 

Atuações arbitrárias de certos ministros empurram o STF ao abismo da ingerência e rasgando a funcionalidade da divisão de poderes no Brasil.

As tentativas de interferência de alguns magistrados na atuação do presidente Jair Bolsonaro, enquanto o chefe do Executivo, soam como ameaças veladas. 

Colocam-se impávidos diante situações que não lhes cabem, como apontar como inaceitável o governo federal descumprir determinações da Organização Mundial da Saúde no combate à Covid-19 (novo coronavírus). Ora, a Constituição não obriga subordinação a uma agência internacional. A soberania do Brasil, é óbvio, é maior.

Paralelo a intragáveis opiniões de ministros em meio à pandemia do vírus, está em curso uma suposta obstrução do poder de mando presidencial (este sim, garantido constitucionalmente) junto à Polícia Federal. Alexandre de Moraes, do STF, “ordenou”, no imperativo, mesmo, que não haja trocas nos delegados da PF envolvidos no inquérito de apuração das fake news contra integrantes da corte e sobre a aparição de cartazes em favor do AI-5 durante manifestação popular no último dia 19 de abril. 

Como bem pontuou a deputada federal Bia Kicis em uma participação num programa do site Terça Livre, a função de ministro é julgar, e dentro da Constituição e de um processo, não lhe cabe emitir opiniões, o que, para um magistrado, pode soar como militância.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.