Atenção às doações para campanhas

Confira o editorial desta sexta-feira (30)

[Atenção às doações para campanhas]

FOTO: Divulgação

O financiamento empresarial de campanhas eleitorais foi proibido por decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2015, mas esse mesmo veredito não impediu que o cidadão comum contribua com projetos políticos. Somente é preciso ficar atento com as regras que limitam uso de dinheiro vivo, prevê percentual condizendo com a renda declarada no Imposto de Renda e, ainda, permite as chamadas “vaquinhas virtuais”. 

Pela “Lei das Eleições” (9.504/1997) e nas normas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta anual declarada à Receita, referente ao ano-calendário de 2019. Caso o cidadão ceda utilização de bem móvel ou imóvel, ou mesmo se prestar serviços à campanha, o valor dessa doação não entra no cálculo dos 10%, mas não pode ultrapassar de R$ 40 mil.

A violação destas regras pode acarretar em multas que equivalem a 100% do valor irregular gasto na campanha e, em casos mais graves, pode resultar em perda de mandato, mesmo após a posse. 

São permitidas diferentes formas para doar. Com objetivo de prevenir lavagem de dinheiro, em dinheiro vivo fica limitado a R$ 1.064,10 e deve ser feito em depósito pessoal e identificado. Acima desta quantia, somente pode ser doado por transferência bancária entre a conta do doador e a do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. As doações precisam ser sempre identificadas com um CPF. 

Os financiamentos coletivos, as chamadas “vaquinhas virtuais”, são outra opção. Devem ser promovidas pelos candidatos em plataformas pré-habilitadas pela Justiça Eleitoral e verificar diversos requisitos a serem seguidos. 

O partido político ou o candidato que receber a doação é obrigado a identificar os nomes e os números dos CPFs dos doadores, com os respectivos valores recebidos. Doações irregulares devem ser devolvidas e, caso sejam utilizadas, podem levar à desaprovação das contas de campanha. 

As doações podem ser feitas até depois do dia da eleição, que, em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, teve o primeiro turno remarcado para 15 de novembro e o segundo turno em 29 de novembro. Depois desta data, as doações devem ser realizadas até o valor das dívidas de campanha previstas pelos candidatos e diretórios.


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