Editorial
Confira nosso editorial deste sábado (31)
FOTO: Reprodução
O acesso integral à saúde é um direito social fundamental, garantido pela Constituição a todos os brasileiros. A Constituição de 1988 optou por criar um Sistema Único de Saúde público, universal, igualitário e integral. Isso significa que o direito à saúde independe do pagamento de qualquer taxa ou tarifa, bem como independe de vínculo com o sistema de previdência social como ocorria até 1988.
Isso não significa que o Poder Público não possa firmar parcerias com instituições privadas para operacionalizar a gestão de unidades de saúde. São comuns no Brasil as Organizações Sociais que firmam parcerias com o Poder Público para gerir unidades de saúde. Estas parcerias, só não podem violar a lógica do acesso gratuito e universal garantido pela Constituição.
O SUS foi criado para atender justamente as camadas sociais mais pobres, que não possuem condições de pagar por saúde privada. A pandemia nos mostrou o quão importante é ter um sistema público de saúde que atende gratuitamente a todos.
A situação do Brasil na pandemia sem o SUS seria certamente ainda mais trágica e o governo sabe, não colocaria em risco seu o funcionamento. Não precisa ser especialista para entender o caos que uma tacada equivocada levaria o país, algo que o decreto jamais cogitou ou mesmo deu margens.
Além disso, é válido explicar termos, como o citado Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). O PPI tem como foco empreendimentos de infraestrutura e não a saúde pública, que é uma área com complexidades e características muito específicas. Ou seja, dizia respeito, mesmo, a questões de espaço físico, estrutural, obra.
Além disso, o fato do engavetado decreto não ter sido assinado pelo Ministro da Saúde não significa que a pasta tenha sido alijada das tratativas ou que não viria a participar da elaboração destes estudos de parcerias com a iniciativa privada.
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