É legítimo o direito do presidente da República de bloquear quem desejar em suas redes sociais. É o parecer endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF), escrito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra uma ação apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), após ter sido bloqueada por Jair Bolsonaro.
As redes sociais se transformaram num ambiente bastante tóxico e indelicado quando utilizadas de formas discriminativas e como arma ideológica, de ambos os lados da moeda quando o assunto é política. Qualquer ataque, quando pessoal, deve mesmo ser bloqueado, como bem entender a pessoa que se sentir lesada.
Para “block”, como popularmente se referem ao bloqueio de uma conta indesejada, bastam poucos cliques, não machuca e, principalmente, lima-se baixarias e grosserias que constantemente são escritas via Twitter, Facebook, Instagram, entre outras redes.
Apesar de a conta ser utilizada para informar acerca da implementação de políticas públicas, bem escreveu Aras, as publicações não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública. Ali, é Jair Bolsonaro, primeiro como um cidadão brasileiro, que hoje se senta na principal cadeira do Executivo nacional, quem comenta e conversa com a população sobre assuntos diversos. O direito da liberdade de expressão num perfil pessoal é inviolável.