Bloqueio de bens da Odebrecht e da OAS pelo TCU é retirado do plenário virtual do STF
Retirada foi feita pelo ministro Marco Aurélio Mello

Foto: Reprodução/STF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello pediu destaque e retirou do plenário virtual o julgamento de quatro mandados de segurança que tratam da possibilidade de bloqueio de bens pelo TCU (Tribunal de Contas da União). As empresas envolvidas nas ações são as construtoras Odebrecht e OAS.
A Odebrecht questionou a decisão do TCU por meio da qual foi fornecida uma indisponibilidade cautelar de bens relativos aos contratos relacionados à Refinaria Abreu e Lima, no Estado de Pernambuco, até o limite de R$ 2.104.650.475,86 (valor estimado pelo Tribunal como sendo o prejuízo ao erário).
Em decisões anteriores, o vice-decano do Supremo havia suspendido as decisões do TCU que determinavam a indisponibilidade de bens. Para o ministro, o órgão auxiliar do Poder Legislativo deve apelar ao Poder Judiciário para obter as ordens de arresto de bens, não podendo fazê-lo por ato próprio.