Bolsonaro edita MP e zera alíquotas de tributos incidentes na importação de milho
Medida vale até 31 de dezembro

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O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) que zera, até 31 de dezembro, os tributos sobre a importação do milho. A medida atinge a alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A renúncia do PIS/Cofins incidente na importação de milho terá um impacto de R$ 66,47 milhões em 2021.
O texto foi publicado hoje (23) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
De acordo com a Presidência, a medida é necessária para aumentar a importação do grão devido à escassez no mercado interno. O milho é insumo agrícola importante, especialmente na agroindústria, em setores como a avicultura e a suinocultura.
A perda nessa arrecadação será compensada com o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), promovido pelo governo na semana passada e que entrou em vigor nesta segunda-feira (20). Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).
Os valores arrecadados com as novas alíquotas do IOF também serão utilizados para custear o Auxílio Brasil, que deve substituir o Bolsa Família, e o aumento do valor da cota de importação pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).


