Bolsonaro sanciona lei que cria política de atenção e combate ao câncer infantil
Texto garante ações que buscam aprimoramento dos sistemas de vigilância e notificação da doença em crianças

Foto: Secretaria de Saúde/DF
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.308/22, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, para garantir atendimento integral, desde o diagnóstico, a crianças e adolescentes de 0 a 19 anos, com câncer. O texto, que passou por vetos, foi publicado nesta quarta-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU).
A nova lei, com autoria do deputado Bibo Nunes (PL), garante uma série de ações que buscam o aprimoramento dos sistemas de vigilância e notificação do câncer infantil. Além disso, também será criado um conselho consultivo para avaliar e propor melhorias nas políticas públicas de oncologia pediátrica.
De acordo com o texto da Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, serão adotados planos estaduais de atenção em oncologia pediátrica e a formação de centros regionais, integrados à rede local, para diagnóstico precoce de câncer infantil. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Foram vetados quatro trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional, com impactos pontuais na nova lei. Um dos vetos trata da implantação da política nacional pelos planos de saúde. A existência de planos estaduais como requisito para repasses federais em ações de oncologia pediátrica também foi vetada.
Os dois outros vetos partiram de Bolsonaro. Para o governo, um reconhecimento amplo da ação de grupos e casas de apoio no combate ao câncer infantil contrariaria o interesse público. Já a definição, pelo Congresso, de uma lista de integrantes do conselho consultivo violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes.


