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CNJ arquiva denúncia contra desembargador do TJ-PR acusado de receber quadriciclo em troca de decisão

Corregedoria concluiu que não há indícios suficientes para abertura de processo disciplinar contra magistrado

Por Da Redação
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CNJ arquiva denúncia contra desembargador do TJ-PR acusado de receber quadriciclo em troca de decisão

Foto: Divulgação/TJPR

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou uma denúncia apresentada contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), acusado de supostamente receber um quadriciclo em troca de uma decisão judicial favorável em um processo. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e publicada no último dia 3 de junho.

A representação foi protocolada pela Construtora Zoller, de Curitiba, que alegou ter sido prejudicada em uma ação na qual o magistrado teria revertido decisões colegiadas. Segundo a empresa, o desembargador teria recebido um quadriciclo avaliado em R$ 62,5 mil como contrapartida pela atuação no caso.

Para sustentar a acusação, a construtora apresentou às autoridades o depoimento do administrador da loja que comercializou o veículo, uma nota fiscal emitida em nome do filho do magistrado e uma fotografia publicada em rede social que mostraria os netos do desembargador utilizando o quadriciclo.

Ao analisar o caso, o corregedor entendeu que os elementos apresentados não comprovam qualquer participação direta do magistrado na negociação nem o recebimento de vantagem indevida.

“Não há nesses fatos absolutamente nada que implique diretamente o magistrado na transação negocial. Fazer ilações a partir disso, com o envolvimento de outros clientes de ambos os advogados e uma atuação para interceder num determinado processo, parece mais um exercício ficcional do que propriamente um fato concreto que revele indício de infração disciplinar praticada pelo magistrado”, afirma a decisão do CNJ.

Campbell também ressaltou que a abertura de procedimentos disciplinares exige a existência de elementos mínimos que indiquem possível violação dos deveres funcionais da magistratura.

Antes da decisão do CNJ, a seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) havia solicitado o afastamento cautelar do desembargador, sob o argumento de preservar a confiança pública no Judiciário e garantir a regularidade das apurações.

Em nota ao Metrópoles, Francisco Carlos Jorge negou as acusações e afirmou que não existem provas que o vinculem às supostas irregularidades.

“As afirmações veiculadas demonstram uma prática de advocacia sem a menor preocupação com o dever de conduta processual, tentando, por vias transversas, conseguir aquilo que não se obteve no processo, considerando que, se a decisão não atende aos interesses da parte, então deve-se acusar o julgador”, declarou.

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