CNJ instaura PAD contra desembargador do TJ-BA por soltura de líder de facção

Decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça aponta irregularidades na concessão de prisão domiciliar a liderança criminosa

Por Da Redação
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CNJ instaura PAD contra desembargador do TJ-BA por soltura de líder de facção

Foto: TJBA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, em decisão unânime na terça-feira (26), um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

A investigação apura supostas irregularidades em uma decisão que concedeu prisão domiciliar a um homem apontado como líder de uma organização criminosa na Bahia. O julgamento foi conduzido sob a relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Segundo o ministro relator, há indícios de que o desembargador violou os deveres de imparcialidade, cautela e prudência, previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

Mauro Campbell Marques destacou que a concessão da liminar a um preso de alta periculosidade e chefe de uma organização criminosa sugere que o magistrado agiu "sem a cautela necessária ao exercício da função judicial". A análise, realizada em regime de plantão, não apresentaria a urgência que justificaria uma apreciação excepcional.

O habeas corpus foi protocolado no plantão judicial em 30 de novembro de 2024, e a decisão que beneficiou o preso foi proferida às 7h07 da segunda-feira, nos momentos finais do plantão. Em seguida, às 7h22, um alvará de soltura foi expedido. O corregedor nacional de Justiça ressaltou que o relator natural do caso agiu imediatamente após, revogando a decisão plantonista, não conhecendo do habeas corpus e determinando a nova prisão do investigado.

O ministro Campbell argumentou que o caso não se enquadrava nas hipóteses excepcionais regulamentadas pela resolução 71 do CNJ, que dispõe sobre o plantão judiciário. Ele frisou que a condição de saúde do preso já era conhecida há anos e que os documentos médicos apresentados eram datados de 2019 e 2020, não demonstrando a urgência alegada.

Um ponto crucial apontado no voto foi a ausência de uma decisão prévia da primeira instância sobre a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Essa omissão, segundo o relator, indicaria uma supressão de instância, ou seja, uma decisão tomada em um grau de jurisdição que ainda não era o competente para apreciá-la.

A investigação trouxe também uma informação pericial relevante: um aparelho celular associado ao desembargador ou a servidores de seu gabinete teria passado por um procedimento de "factory reset" na noite de 7 de janeiro de 2025, coincidentemente na mesma data em que foi cumprida uma ordem de busca e apreensão. O ministro Campbell mencionou que essa circunstância levanta "suspeitas fundadas sobre uma possível tentativa de ocultação de dados relevantes à investigação".

Apesar dessas evidências, o corregedor nacional de Justiça registrou que as análises bancária e fiscal realizadas não identificaram qualquer enriquecimento ilícito ou movimentações financeiras suspeitas por parte do desembargador.

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