CNPS aprova mudanças na contratação de crédito consignado
Agora, os segurados terão margem ampliada de consignação e desbloqueio no ato da primeira contratação

Foto: Agência Brasil
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou na última sexta-feira (17), durante a 3ª reunião extraordinária do colegiado, as mudanças relacionadas ao crédito consignado. Na ação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou as mudanças que tratam da carência, do desbloqueio de benefício e da primeira contratação. As medidas valem para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com as mudanças, os segurados terão margem ampliada de consignação e desbloqueio no ato da primeira contratação. Anteriormente, esse procedimento ficava bloqueado por 90 dias. A mudança vai permitir ainda mais crédito na praça junto aos bancos durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Ainda em relação às mudanças, também ficou assegurada carência ao segurado na contratação do empréstimo consignado. Nesse caso, a instituição financeira poderá oferecer o prazo de até três meses para o pagamento. Caso tenha a concordância do banco, o segurado terá a opção de escolher em quanto tempo vai começar a pagar as parcelas desde que esteja dentro desse limite, por exemplo, pagamento em 30 ou 60 dias.
O CNPS aprovou também a redução do período de desbloqueio em até 30 dias do benefício quando ocorrer a primeira contratação. Atualmente, a regra prevê que isso ocorra depois de 90 dias. As três mudanças serão validadas após as publicações de uma resolução do colegiado e de uma instrução normativa que vai definir a viabilidade da operacionalização. A próxima reunião do Conselho está prevista para o dia 30 de julho.