Cocaína, cannabis e morfina poderão ser detectadas no teste da 'nova' lei seca
A lista não contempla todos os medicamentos com canabidiol, mas não é livre de ser detectada pelo aparelho

Foto: Divulgação/Detran-AM
Com a aprovação de uma regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), algumas substâncias psicoativas consumidas pelos motoristas poderão ser detectadas durante a fiscalização da Lei Seca.
O equipamento poderá identificar a droga que foi consumida, mas diferente do teste de alcoolemia, o resultado não vai detalhar a quantidade, apenas a presença ou não da substancia.
O aparelho poderá detectar, de forma preliminar presença de entorpecente e substâncias psicoativas, entre elas: Anfetamina; Cocaína; MDMA (ecstasy); 6-MAM (heroína); LSD; Delta-9-THC (cannabis); Fentanil; Cetamina; K2 (canabinoides sintéticos); Morfina; Metanfetamina; e MDPV.
A lista não contempla todos os medicamentos com canabidiol, portanto, não é a mesma coisa que o THC, principal componente da cannabis associado aos efeitos psicoativos. Logo, não é seguro afirmar que todo CDB medicinal é livre 100% da substância a ser detectada pelo aparelho.
No caso de antidepressivos, ansiolíticos e outros medicamentos que podem conter substâncias que possam gerar reação no painel de detecção, a questão de estar ou não apto a dirigir não vai depender apenas do resultado do drogômetro, mas sim do médico responsável pela prescrição, considerando o medicamento, a dosagem, os efeitos e as condições do paciente.


