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Comissão do Senado aprova salário-maternidade para grávidas que não podem fazer teletrabalho

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Comissão do Senado aprova salário-maternidade para grávidas que não podem fazer teletrabalho

Medida agora precisa passar por votação no Plenário da Casa

Por Da Redação
Comissão do Senado aprova salário-maternidade para grávidas que não podem fazer teletrabalho
Foto: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que obriga o governo a pagar salário-maternidade às grávidas que não podem fazer trabalho a distância. A proposta, aprovada por 11 votos a favor e 7 contra, também  determina que o empregador permita a volta ao trabalho presencial de gestantes que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. 

Antes, uma lei determinava o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia. Agora, a nova proposta assegura que essas mulheres fiquem à disposição do empregador por meio de teletrabalho, recebendo normalmente o salário.

O projeto disciplina o trabalho das gestantes, entre elas empregadas domésticas não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância. Nesses casos, o texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador ficará dispensado de pagar o salário. Se retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.

A proposta ainda precisa passar por uma última etapa de votação, no plenário do Senado, antes de seguir para sanção presidencial. O salário-maternidade especial deve ser financiado pelo Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, pago a trabalhadores que tiveram redução salarial e de jornada ou suspensão do contrato de trabalho por conta da pandemia.

O texto foi sugerido pelo deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e aprovado pela Câmara em outubro deste ano. Na CAS do Senado, o relator foi o senador Luis Carlos Heinze (PP/RS).

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