Condutor de lancha que colidiu e deixou seis mortos estava alcoolizado e não era habilitado; apontam testemunhas
Além do condutor, criança de 4 anos e mãe dela, que completaria 36 anos no domingo (22), também morreram

Foto: Reprodução/CBMMG
Testemunhas relataram à Polícia Militar que Wesley Carlos da Costa, de 45 anos, condutor da lancha que colidiu contra um píer e deixou seis mortos na noite de sábado (21), em Minas Gerais, não tinha habilitação para pilotar a lancha, e teria consumido bebida alcoólica antes do acidente.
A informação relatada por sobreviventes foi confirmado pelo Corpo de Bombeiros, que afirmou que o homem não era habilitado na categoria Arraris-Amador, obrigatória para condução de embarcações de pequeno porte.
Ao todo, 15 pessoas estavam na lancha, que saiu de um bar flutuante. Desse total, seis pessoas morreram. Entre elas, o condutor da embarcação, uma criança de 4 anos, a mãe dela, que completaria 36 anos no domingo (22), além de outra mulher e dois homens.
Segundo a PM, testemunhas disseram que todos os ocupantes da lancha haviam consumido bebida alcoólica, incluindo o condutor da lancha. O píer que foi atingido pela embarcação não possuía sinalização ou iluminação. Com o impacto, parte dos ocupantes foi arremessada para dentro da água, e alguns ficaram presos no casco da lancha.
Todos os corpos das vítimas já foram encontrados e, segundo a corporação, a maioria é de Franca, em São Paulo, ou de cidades da região. Familiares do condutor foram até o Instituto Médico Legal (IML) de Araxá, para onde todos os corpos foram levados.
A Polícia Civil de Araxá, responsável pela área de Sacramento, esteve no local durante a madrugada de domingo (22) e acompanhou o processo de identificação.
A Marinha do Brasil, por meio da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, informou em nota que já tomou conhecimento do acidente. Segundo o órgão, uma equipe de peritos foi até o local com o intuito de coletar elementos necessários à condução do Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN). Ainda conforme o órgão, o inquérito irá apurar as causas, circunstâncias e eventuais responsabilidades pelo acidente. O procedimento tem prazo inicial de 90 dias para conclusão, podendo ser prorrogado conforme previsto na legislação vigente.


