Contribuintes que realizaram saque imediato do FGTS em 2019 devem declarar no Imposto de Renda
Valor deve ser apresentado como rendimento isento ou não tributável

Foto: Reprodução/ G1
Parte dos 60, 4 milhões de trabalhadores que retiraram até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019 terá que declarar o saque imediato no Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Entretanto, a obrigação só é válida para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.
O saque imediato deve ser declarado no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS. Ao abrir o campo, o contribuinte deve informar o valor sacado, escrevendo “Caixa Econômica Federal” e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição (003603050001-04).
Caso o contribuinte não tenha o comprovante de saque, é necessário solicitar um extrato na página do FGTS na internet, na página da Caixa ou no aplicativo FGTS disponível para os sistemas Android e iOS.
As regras para o saque imediato são semelhantes às dos saques regulares, em que o trabalhador também precisa declarar o valor retirado do FGTS. Além de demissões sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em caso de término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças graves e mais dez situações.