Editorial
Confira nosso editorial deste sábado (17)
FOTO: Arquivo/Agência Brasil
Primeiro, em setembro passado, a covid-19 foi incluída pelo governo na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), destinada a orientar profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre caracterização das relações entre doenças e ocupações profissionais.
Ou seja, a doença do novo coronavírus foi então listado pelo próprio Ministério da Saúde como doença ocupacional, mas a norma foi tornada sem efeito no dia seguinte via portaria e, claro, a divergência de interpretação estava instaurada.
O tema inclusive já havia sido discutido no Supremo Tribunal Federal (que em maio do ano passado entendeu por maioria de votos que a covid-19 era, sim, doença ocupacional) e, por último, no Ministério Público do Trabalho, também a favor da decisão.
Imutável, no entanto, é o entendimento de que a Covid-19 é um risco biológico existente no local de trabalho, e, a despeito de ser pandêmica, não exclui a responsabilidade do empregador de identificar os possíveis transmissores da doença no local de trabalho e as medidas adequadas de busca ativa, rastreio e isolamento de casos.
Neste contexto, corre no Congresso um Projeto de Lei que permite caracterizar a covid-19 como doença ocupacional, independentemente da comprovação do nexo causal.
O texto busca afastar qualquer dúvida jurídica sobre o assunto, sem que os trabalhadores tenham que comprovar a ligação da doença com o ambiente de trabalho. Mas a jornada é longa e corre o risco de sequer ir ao Plenário. Uma pena.
Comentários
Relacionadas
Veja Também
Índice tem alta de 1,81% no acumulado entre os primeiros quatro meses do ano
Fique Informado!!
Deixe seu email para receber as últimas notícia do dia!