Covid-19: gestor público pode ser punido se atrasar 2ª dose, diz Lewandowski

Na semana passada, municípios de 18 estados interromperam 2ª dose por falta de imunizantes

Por Da Redação
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Covid-19: gestor público pode ser punido se atrasar 2ª dose, diz Lewandowski

Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta segunda-feira (3), que gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Lewandowski fez a afirmação ao suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou o governo do estado a mudar a ordem de vacinação de grupos prioritários. Pela decisão, as autoridades podem mudar a ordem dos grupos prioritários, desde que sigam critérios técnicos e científicos.

De acordo com o ministro, no entanto, os gestores públicos poderão ser punidos se a mudança prejudicar a aplicação da segunda dose. Ele disse ainda, na decisão, que eventuais ajustes na ordem dos grupos prioritários precisam ser feitos de forma justificada, seguindo critérios técnicos e científicos. Lewandowski ressaltou, entretanto, que, caso fique comprovada irregularidade nas alterações, como atraso na aplicação da segunda dose, os gestores podem ser responsabilizados.

"As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano [de vacinação] às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas", escreveu o ministro.

Em março deste ano, o Ministério da Saúde mudou a orientação enviada a estados e municípios e autorizou que todas as vacinas armazenadas para aplicação da segunda dose fossem utilizadas como primeira dose. Contudo, na última semana, ao menos 18 estados interromperam a aplicação da segunda dose da vacina por falta de imunizantes. De acordo com o Ministério da Saúde, a distribuição das vacinas "depende da disponibilização dos imunizantes pelos laboratórios".

Ação 

A decisão do ministro do STF foi tomada em uma ação apresentada pela Defensoria Pública do estado do Rio. Na ocasião, o órgão recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que manteve em vigor um decreto do governo local que alterou a ordem de prioridades de vacinação.

O decreto antecipou em 7 posições a vacinação dos profissionais das forças de segurança, salvamento e forças armadas e permitiu que guardas municipais e profissionais da educação pudessem ser imunizados no mesmo período dos idosos.
 

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