Dino pede que PF investigue 'emendas PIX' citadas em relatório do TCU que aponta irregularidades
Também foi determinado que o diretor-geral da PF priorize a análise dos casos

Foto: Luiz Silveira/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acionou a Polícia Federal nesta sexta-feira (7) para investigar a existência de indícios de crimes na execução das chamas "emendas PIX".
A decisão teve como base um relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), enviado ao STF em 31 de julho de 2026, que aponta irregularidades e danos ao erário.
"Todavia, a despeito da adoção de tais medidas, os dados apresentados pelo TCU, em Relatório Técnico enviado em 31/07/2026, demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das 'emendas individuais' aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade", afirma o ministro.
Também foi determinado que o diretor-geral da PF priorize a análise dos casos onde o TCU já identificou prejuízos diretos aos cofres públicos.
De acordo com a auditoria citada por Dino, apenas parte das análises identificou mais de R$ 55,4 milhões em danos ao erário decorrentes de irregularidades na execução das emendas.
Conforme o relatório, foram identificados
Problemas na transparência e rastreabilidade dos recursos: com apontamentos para movimentação de recursos em conta corrente não específica e a ausência de relatório de gestão no Transferegov, causando prejuízos que chegam a R$ 26,3 milhões;
Irregularidades na execução financeira das transferências especiais: onde o TCU identifica “pagamento de despesas sem comprovação jurídica/fiscal idônea”, “pagamento de despesas estranhas à finalidade da transferência especial” e “pagamentos de despesas sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”, que causaram danos de mais R$ 14,9 milhões;
Irregularidades e/ou impropriedades no procedimento licitatório: que apontam para “fraude à licitação/licitação forjada” e “contratação de empresa declarada inidônea”;
Irregularidades na execução física e contratual: com “inexecução total ou parcial do objeto” e o “superfaturamento de preços”, que causaram um prejuízo apurado de R$ 14.107.068,26.


