Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha

Anulação vale para todos os alvos da CPMI

Por Da Redação
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Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha

Foto: Gustavo Moreno / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu nesta quinta (5) a decisão da CPMI do INSS que determinou a quebra do sigilo de Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha. Outras seis pessoas também tiveram a quebra de sigilo suspensa.

Na quarta (4), Dino havia suspendido a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, o que levou outros a acionarem o STF solicitando o mesmo tratamento.

"Como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa, quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar", diz trecho da decisão. 

O ministro afirmou também que caso a CPMI deseje, deve votar requerimentos de quebra de sigilo novamente, de forma individual. Dino ressalta também que não é necessário que outros façam o pedido, pois a votação da CPMI está suspensa.

"Com esta decisão, todas as petições já protocoladas perdem o objeto e são desnecessárias outras similares de demais interessados, evitando-se o indesejável efeito multiplicador", diz na decisão.

Além disso, Dino destacou que as quebras de sigilo no inquérito que apura as fraudes nos descontos associativos serão mantidas e que não têm relação com a decisão desta quinta.

"Esclareço que a decisão de ontem e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios", destacou.

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