Diplomação, agora, é eletrônica

Confira o editorial desta sexta-feira (27)

Por Editorial , Erick Tedesco
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Diplomação, agora, é eletrônica

Foto: Divulgação

Diplomação é o ato pelo qual, em solenidade formal previamente marcada, os tribunais eleitorais entregam os títulos que dão os candidatos como eleitos. Este ano, devido à pandemia, a solenidade será eletrônica.

Em síntese, diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Segundo o Código Eleitoral, no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

De acordo com a legislação, não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob análise judicial).

Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual recurso contra a expedição do diploma, o candidato poderá exercer o mandato. Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Outra data importante das eleições municipais de 2020 é dia 15 de dezembro. É a data limite para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e ao segundo turno das eleições.

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