Direito à escolha

Por Editorial
Ás

Direito à escolha

Foto: Marcelo Camargo

O princípio da política é tomar decisões, fazer escolhas que devem reverberar na sociedade. Cada movimento de um agente de qualquer um dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) implica em externar ideias, planos e concepções de mundo que nascem no íntimo do indivíduo, eleito por uma maioria para, em seguida, aplicar escolhas na sua respectiva jurisprudência. Compreender tomadas de decisões é até um mecanismo bastante ordinário, uma individualidade que ninguém deve – ou pode – coibir.

Como presidente, eleito por uma ampla maioria de votos na última eleição presidencial, Jair Bolsonaro tem o direito à liberdade da escolha do próximo nome à Procuradoria-Geral da República. Contando que o indicado – dentro ou fora da Lista Tríplice – seja competente para assumir o cargo e tenha compromisso com o país, além de ter uma carreira de envolvimento com os assuntos atuais do Ministério Público Federal, a decisão do mandatário é soberana e precisa ser respeitada.

Foi um tanto ultrajante a cobrança do alto escalão da Procuradoria por ‘imparcialidade’ na escolha da PGR. O tom é equivocado: a nota à imprensa assinada por 22 subprocuradores-gerais da República é um alerta com jeito de indireta, claramente subjugando a capacidade de Bolsonaro em obedecer “princípios constitucionalmente assegurados”.

Assim como o Ministério Público, segundo eles “o grande defensor dos interesses da sociedade brasileira, tendo, portanto, a obrigação de proteger o interesse público”, o Executivo, tomada as devidas proporções, também parte desta prerrogativa para decisões importantes ao país.

A liberdade à escolha está garantida a Bolsonaro. E que a prudência também esteja ao lado do presidente para definir um nome que atue com independência funcional, sem qualquer subordinação a qualquer um dos Três Poderes, passando longe de colocar na Procuradoria-Geral da República um mero servidor do Executivo. 

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