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Entenda o que muda na isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

As modificações incluem criação de uma nova tabela e mudanças na alíquota para quem ganha renda alta.

Por Da Redação
Às

Atualizado
Entenda o que muda na isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

Foto: Imagem Ilustrativa. Creative Commons

Com a aprovação do Senado por unanimidade, o projeto de lei que prevê a isenção para quem ganha até R$ 5 mil vai gerar diversas mudanças quanto à cobrança do tributo federal. Prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, após sanção presidencial, criação de um nova tabela de IR e de um imposto mínimo para quem tem alta renda estão entre as modificações.

O primeiro ponto é que a isenção aprovada não gera o reajuste na tabela geral de Imposto de Renda Para Pessoa Física. Na prática, passarão a existir duas tabelas de imposto de Renda, uma que vai incluir pessoas que ganham até R$ 7.350 e outra que inclui pessoas que ganham acima desse valor, que serão taxados com base na tabela que está em vigor atualmente.

Desta maneira, a nova tabela conta com a mudança no teto atual de isenção do IR de 2.428,80 mensais para R$ 5 mil e reduz gradativamente o valor cobrado de quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$7.350 mensais.

Mesmo beneficiando cerca de 16 milhões de brasileiros a isenção também vai gerar um perda R$ 31,2 bilhões no ano que vem, segundo estimativas de técnicos do governo

Para compensar, um imposto mínimo será criado por quem quem tem renda alta e remessas de dividendos ao exterior também serão taxados, para gerar uma arrecadação estimada em R$ 34,1 bilhões.

Assim, pessoas que ganham acima de R$ 50 mil por mês passarão a ser tributadas de forma progressiva com alíquotas de zero a 10%, sendo que a maior alíquota vai ser para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano.

O cálculo das rendas mais altas inclui todos os rendimentos da pessoa, inclusive lucros e dividendos de empresas, mas tem exceções em relação a :

  • Valores recebidos de forma acumulada, como ações judiciais e aluguéis não pagos;
  • Rendimentos em poupanças;
  • Indenizações em decorrência de acidente de trabalho;
  • Rendimentos de aposentadoria,
  • Isentos por doença, com Aids e câncer
  • Títulos ligados à infraestrutura, setor imobiliários e agricultura, como LCI e LCA.
  • Ganhos de capital a partir da venda de imóvel, com exceção dos obtidos em Bolsa.

Pessoas em que a renda superar R$ 600 mil no ano por causa de doação em adiamento da legítima ou herança, não serão tributados.

Os profissionais liberais que ganham mais de R$50 mil por mês também serão taxados. Para este grupo, porém, há previsão de desconto na cobrança sobre os dividendos da empresa física, caso a soma da alíquota efetiva de taxação dos lucros da empresa e da taxa de imposto mínimo cobrada da pessoa física superar 34%.

Por fim, no caso de distribuição de lucros e dividendos que superarem R$ 50 mil mensais e qualquer valor no exterior, o projeto prevê IR de 10%. Já para os bancos e outras instituições financeiras, as alíquotas não podem ultrapassar 45% e 40%, respectivamente.

Para cobrir eventuais perdas dos municípios e estados, em decorrência das mudanças, a União será obrigada a repassar os recursos de forma automática para os estados e municípios através do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

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