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Entidades da magistratura pedem reajuste do teto salarial e flexibilização de penduricalhos ao STF

Associações de juízes e integrantes do Ministério Público alegam defasagem no teto do funcionalismo

Por Stephanie Ferreira
Às

Entidades da magistratura pedem reajuste do teto salarial e flexibilização de penduricalhos ao STF

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a ser pressionado por entidades da magistratura e do Ministério Público após a decisão que restringiu o pagamento dos chamados penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público. As associações pedem que a Corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto para reajustar o teto do funcionalismo público e flexibilize parte das limitações impostas às verbas indenizatórias.

O principal pedido foi apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em recurso protocolado após o julgamento concluído em março pelo STF. Na decisão, os ministros definiram critérios para o pagamento de verbas acima do teto salarial do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor correspondente ao salário dos integrantes da Corte.

Segundo a Ajufe, durante o julgamento os ministros reconheceram a defasagem do teto salarial da magistratura. A entidade cita estudo da Comissão Técnica de Assessoramento aos Três Poderes da República que aponta que, se houvesse correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o teto deveria estar em R$ 71,5 mil.

No recurso, a associação afirma que o Supremo reconheceu a defasagem, mas não se comprometeu a encaminhar proposta de reajuste ao Congresso Nacional, medida que, segundo a entidade, é de competência constitucional da própria Corte.

A Ajufe também argumenta que a revisão do teto seria uma solução mais duradoura para o debate sobre a estrutura remuneratória da magistratura.

Na decisão tomada em março, o STF estabeleceu limites para o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto salarial. Os ministros decidiram, por unanimidade, que o total dessas verbas não pode ultrapassar 70% do salário mensal.

Desse percentual, até 35% podem corresponder ao adicional por tempo de serviço. Os outros 35% incluem verbas como diárias, ajuda de custo, gratificação para professores, indenização por férias não gozadas, gratificação por atuação em comarca de difícil provimento, pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026 e compensações por acúmulo de jurisdição.

Além da Ajufe, outras entidades ligadas à magistratura e o Ministério Público Federal também apresentaram pedidos de esclarecimento ao STF. Os grupos defendem que benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e auxílio-saúde possam ficar fora da trava de 35% aplicada às verbas indenizatórias.

As entidades também pedem a criação de um Plano Nacional de Liquidação para permitir o pagamento de passivos funcionais reconhecidos administrativamente antes das novas regras fixadas pelo Supremo.

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