Erasmo e Roberto Carlos perdem recurso para recuperarem posse de 72 canções
Processo, aberto em 2019, é negado pela segunda vez

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que rejeitou o pedido feito por Roberto e Erasmo Carlos para recuperar a posse de 72 músicas, entre as quais clássicos como "Namoradinha de um amigo meu", "É preciso saber viver" e "Se você pensa". Os músicos, no entanto, ainda podem recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2019, Roberto e Erasmo entraram na Justiça contra a editora Fermata pedindo a rescisão de contratos assinados entre 1964 e 1987. Na ação, eles argumentaram que nunca tiveram a intenção de ceder à editora os direitos autorais, mas apenas dado o direito de exploração e de gestão comercial das obras. De acordo com a defesa dos artistas apresentada à Justiça, eles não pretendiam, em momento algum, "vender'" suas obras, mas apenas "licenciar" a uma empresa especializada a administração de parte do repertório. A dupla, no entanto, não conseguiu convencer a Justiça e perdeu o processo em primeira instância.
Roberto e Erasmo recorreram, então, da decisão ao Tribunal de Justiça. Mas, na última sexta-feira (19), os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado decidiram que os músicos não têm mesmo razão. Segundo eles, está muito claro nos contratos que houve, sim, a transferência dos direitos autorais para a editora. Ou seja, a Fermata é a proprietária das 72 músicas, embora continue com a obrigação de pagar um percentual sobre os rendimentos obtidos a Roberto e Erasmo.