Estados avançam com propostas para alterar cobrança do ICMS
Discussões passam pela simplificação da cobrança do tributo

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Estados tocam em paralelo ao Congresso uma agenda de mudanças no ICMS, o imposto estadual. Informações preliminares indicam que as discussões passam pela simplificação da cobrança do tributo e pela redução de entraves na votação de benefícios fiscais no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Pela legislação, ao conceder uma redução de ICMS, o Estado tem de submeter essa decisão ao Confaz , o conselho que reúne os secretários de Fazenda dos 27 Estados e do Distrito Federal. Na prática, porém, os Estados não cumprem essa exigência, praticando o que ficou conhecido como guerra fiscal. Sem o aval do Confaz, os benefícios podem ser contestados.
Em vez da unanimidade para aprovar uma isenção ou redução de impostos por parte de um Estado, a maioria dos governadores quer que o quórum caia para 4/5. Por outro lado, as demais decisões do Confaz, que hoje são tomadas por maioria simples, também teriam de ter os mesmos 4/5. Entre essas decisões, estão a definição sobre criação de fundos e suas respectivas fontes de recursos.
Bahia
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda (Sefaz/BA), no que diz respeito ao tema, a Bahia apenas participa, como todos os outros governos estaduais, das discussões que ocorrem no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne representantes de todos os Estados da Federação.
Transição
Segundo secretários, a ideia é preparar o terreno para a reforma tributária, que prevê a unificação de tributos sobre o consumo nas três esferas da Federação, entre eles, o ICMS. A visão dos governos estaduais é que a discussão está embaraçada no Congresso e, mesmo que se aprove uma reforma, a transição prevista faria com que os Estados convivessem com o ICMS ainda por muitos anos.
Os secretários também discutem mudanças no mecanismo de substituição tributária, permitindo que o imposto seja recolhido no início da cadeia de algumas produções, com base em estimativa de margem do produto final.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal permite, hoje, que o imposto calculado no início possa ser reajustado no fim da cadeia, nos casos em que o produto é vendido por preço menor do que o estimado inicialmente, dando direito a uma restituição.
Caso não seja viável alterar o entendimento do STF, a ideia é ao menos criar uma legislação nacional relativa à substituição tributária. Hoje, cada Estado aplica a antecipação do tributo com critérios diferentes.