Flexibilização em leis fiscais
Confira o editorial desta terça-feira (9)

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Após ao menos três meses da pandemia, é fato que a crise da covid-19 traz consequências muito além da saúde. Economia, nas relações sociais, na cultura, na política e compras públicas são alguns setores duramente impactados.
E quando diversos Estados e municípios decretaram situação de calamidade público, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) numa dinâmica que abriu caminho para se criar instrumentos mais flexíveis para agilizar processos de licitação.
O atual cenário potencializa o desafio do Ministério Publico e dos Tribunais de Contas. Tais instrumentos são, basicamente, novações legislativas com impacto na administração pública, especialmente nas regras relativas a licitações e contratos, que vêm à tona em meio à pandemia.
Afinal, o fator ‘pandemia’, isto é, um momento de crise’, deve ser levado em consideração para se flexibilizar o rigor de processos de licitações e, consequentemente, agilização de contratos.
Na prática, durante a situação calamidade na saúde pública, o governo fica dispensado de demonstrar a adequação e a compensação orçamentária quando houver gastos extras com programas públicos relacionados ao combate da covid-19. Ou seja, não vai precisar, por exemplo, apontar a fonte de recursos para cobrir as despesas, fazer estimativa de impactos financeiro e orçamentário ou compensar o gasto com aumento de receita ou com redução de despesa.
E vale avisar que, mesmo com a dispensa de licitação, é preciso pedir três cotações de preços. Embora haja disparidades entre as realidades vivenciadas no país, o que faz com que gestores, por um lado, trabalhem com muita responsabilidade e, por outro, se aproveitem do momento para se apropriar do dinheiro público, uma flexibilização contém ética e regras, que cabem aos cidadãos e poder público fiscalizar.