Fraude no INSS: Toffoli congela prazo de prescrição dos processos de ressarcimento e convoca audiência
Ministro justificou que visa permitir a manutenção da segurança jurídica, evitar a advocacia predatória, proteger o patrimônio estatal e garantir os direitos dos aposentados

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) congelou a contagem do prazo de prescrição das ações judiciais que envolvem indenização de vítimas das fraudes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi expedida na tarde de terça-feira (17). Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 4 milhões de ações sobre assunto estão em tramitação no país.
Para Toffoli, a pausa na prescrição vai permitir a manutenção da segurança jurídica, evitar a advocacia predatória, proteger o patrimônio estatal e garantir os direitos dos aposentados.
Toffoli marcou uma audiência de conciliação no STF para tratar dos processos sobre o ressarcimento dos aposentados. A reunião será realizada na terça-feira (24) e deve contar com a presença de representantes da União, do INSS, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).
Na última semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF a suspensão do andamento dos processos judiciais em curso. Entretanto, o ministro decidiu apenas pelo congelamento do prazo.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios.
As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
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