Gilmar Mendes vota pelo reconhecimento de decretos que suspendem registros de armas por CACs
Caso é julgado em plenário virtual nesta sexta-feira (13); decretos foram assinados por Lula

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou pelo reconhecimento da constitucionalidade dos decretos que suspenderam os registros para compra de armas de fogo e munições de uso restrito por CACs (caçadores, colecionadores, atiradores e particulares). O caso é julgado em plenário virtual nesta sexta-feira (13), com os decretos assinados pelo presidente Lula (PT).
As principais mudanças das normas 11.366/2023 e 11.615/2023 foram a redução do acesso a armas e munições para civis, o que inclui os CACs. Os decretos também alteram a retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns.
O presidente da República ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85. Em 2023, o plenário do Supremo havia votado para suspender os processos contra o decreto. No entanto, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) sugerir um aditamento, o processo retornou ao julgamento, que deve se encerrar no dia 24 de junho.
Na justificativa do voto, Gilmar tratou o tema como sensível e lembrou que o atentado de 8 de janeiro de 2023 foi bancado por grupos armamentistas. Por isso, o ministro reforçou que o Estatuto do Desamamento (Lei 10.826/2003) visa aprimorar os mecanismos de controle da circulação de armas de fogo no Brasil para combater a violência social.
"Sob a ótica da observância das normas de competência para a edição dos decretos, tenho que a constitucionalidade formal de ambos os decretos é inequívoca", apontou.
Por fim, Mendes frisa que, conforme os termos do Estatuto do Desarmamento, é o Poder Executivo que possui a atribuição de instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos CACs, o que também possibilita suspender novos cadastros.