Governo eleva IOF para empresas, previdência privada de alta renda e câmbio

Medida visa arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026

Por Da Redação
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Atualizado
Governo eleva IOF para empresas, previdência privada de alta renda e câmbio

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Após anunciar um bloqueio de R$ 31,3 bilhões no Orçamento, o governo elevou o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), incidente sobre operações de crédito, para empresas, previdência privada de alta renda e câmbio. Novos valores passam a valer a partir desta sexta-feira (23).

A medida, que será implementada por meio de decreto presidencial a ser publicado ainda nesta quinta, objetiva arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026.

As alterações não englobam os empréstimos pessoais de pessoas físicas, o crédito estudantil, os financiamentos habitacionais e financiamentos via Finame, para pessoas jurídicas, na aquisição de máquinas e equipamentos.

Sem o aumento do IOF, o bloqueio de gastos orçamentários teria de ser maior do que o anunciado pela equipe econômica.

Veja o que muda com novas regras do IOF

  • Operações de crédito (empréstimos e financiamentos)

Para empresas:

ANTES:
0,38% na contratação
0,0041% ao dia
Teto de 1,88% ao ano

COMO FICA AGORA:
0,95% na contratação
0,0082% ao dia
Teto de 3,95% ao ano

  • Simples Nacional:

ANTES:
0,38% na contratação
0,00137% ao dia
Teto de 0,88% ao ano

COMO FICA AGORA:
0,95% na contratação
0,00274% ao dia
Teto de 1,95% ao ano

  • Cartão internacional e remessas ao exterior:

ANTES:
3,38% sobre compras com cartão de crédito e pré-pagos internacionais
1,1% na compra de moeda estrangeira em espécie

Alíquota zero para:
Importações e exportações
Remessa de lucros e dividendos
Entrada e saída de capital estrangeiro

COMO FICA AGORA:

3,5% sobre:
Cartões internacionais
Remessas ao exterior
Empréstimos externos de curto prazo
Aplicações financeiras no exterior

Alíquota zero mantida para:
Operações comerciais
Remessas de lucros e dividendos
Ingresso e retorno de capital estrangeiro

  • Investimentos (VGBL e Previdência):

ANTES:

Não havia alíquota diferenciada para aportes mensais altos

COMO FICA AGORA:

5% de IOF para planos de VGBL ou previdência complementar com aportes mensais acima de R$ 50 mil

Veja quem continua isento:

  • Rural
  • Exportação e título de crédito à exportação
  • Cooperativas abaixo de R$ 100 milhões
  • Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
  • Programas de geração de emprego e renda
  • Gestão de fundos constitucionais (Governo federal, estadual, distrital e municipal)
  • Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR)
  • Empréstimo de dinheiro para execução de serviços públicos
  • Instituição financeira nacional operando com outra
  • FINEP
  • Apoio à comercialização dos programas de preços mínimos – EGF
  • Depósitos em moeda nacional de não residentes depositadas para o exterior
  • Habitação e saneamento básico
  • Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física
  • FINAME
  • CEF com penhor civil
  • Instituições de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos
  • Operações de arrendamento mercantil operacional e financeiro (leasing)
  • FIES
  • Adiantamento de salário ao empregado
  • Transferência de veículos entre pessoas com deficiência, por arrendamento ou alienação fiduciária
  • Alienamento de câmbio exportador
  • Devolução antecipada de IOF indevido
  • Infraestrutura de estocagem de combustível
  • Energia elétrica – CCEE

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