Governo Federal regulamenta devolução do auxílio emergencial recebido de forma indevida
Em caso de não pagamento, cidadão será considerado inadimplente

Foto: Agência Brasil
O governo federal publicou, nesta quinta-feira (10), o decreto que regulamenta a devolução do auxílio emergencial recebido de forma indevida. De acordo com o texto, o beneficiário que não atendia aos critérios estabelecidos, mas que ainda assim recebeu o benefício, poderá ressarcir o valor aos cofres públicos à vista ou em até 60 vezes. No caso de o beneficiário não efetuar o pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado e o cidadão considerado inadimplente.
Se os valores devidos não forem restituídos, será efetuada uma cobrança extrajudicial. Ainda de acordo com o texto, somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.
Até dezembro, o Ministério da Cidadania registrou R$ 6,9 bilhões em devolução aos cofres públicos de valores que tinham como destino o auxílio emergencial em 2020 e 2021. "O parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos", afirmou a secretaria-geral da Presidência da República.