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Hospital Costa do Cacau é condenado a pagar R$ 80 mil em indenizações por fala racista

Caso foi registrado em fevereiro de 2021, mas decisão do TRT-5 foi proferida no dia 29 de abril de 2026

Por Da Redação
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Hospital Costa do Cacau é condenado a pagar R$ 80 mil em indenizações por fala racista

Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho decidiu por manter a condenação contra a Fundação Hospital Costa do Cacau, situado no município baiano de Ilhéus, e da gestora Fabamed por racismo no ambiente de trabalho ocorrido em fevereiro de 2021. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5) foi proferida no último dia 29 de abril de 2026.

Diante da decisão do TRT-5, que negou recurso da fundação, e determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$80 mil e a implementação de medidas de combate ao racismo na unidade de saúde.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após um ato de discriminação racial ocorrido em 2021, quando o hospital ainda era gerido pelo IBDAH. A Fabamed assumiu a gestão e passou a se responsabilizar pela obrigação de prevenir novos casos, por isso é citada no caso.

Em relação ao ato criminoso, conforme divulgado no processo, durante uma discussão no ambiente de trabalho, um representante da gestão se dirigiu a uma funcionária com a frase: "Santa Princesa Isabel, porque retirastes o tronco!”.

A fala disferida contra a funcionária figura violência racial, ao referenciar "o tronco" como um instrumento de tortura utilizado durante a escravidão no Brasil, no qual pessoas escravizadas eram presas pelos pés ou mãos para serem chicoteadas e humilhadas publicamente.

Além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, o hospital e a gestora ainda devem implantar políticas preventivas, criar canais de denúncia específicos para racismo e realizar treinamentos com os funcionários. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$1 mil.

A decisão cita a Constituição Federal, a Lei 7.716/89 que criminaliza o racismo, a Lei 14.532/2023, a Convenção Interamericana Contra o Racismo e a Convenção 111 da OIT. Além de mencionar o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para Julgamento com Perspectiva Racial, de observância obrigatória pelo Judiciário.

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