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INSS muda regras para contribuições atrasadas de MEIs, autônomos e domésticos

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INSS muda regras para contribuições atrasadas de MEIs, autônomos e domésticos

Nova portaria explica mudanças para aposentadoria

Por Da Redação
INSS muda regras para contribuições atrasadas de MEIs, autônomos e domésticos
Foto: Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras sobre os efeitos das contribuições feitas em atraso por microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e domésticos. A mudança pode afetar os trabalhadores que precisam pagar contribuições antigas e que se enquadram nas regras de transição da reforma da Previdência.

De acordo com a portaria que explica as mudanças, os processos com pedidos de aposentadoria em análise poderão ser indeferidos se tiverem em seu período de contribuição, recolhimentos em atraso feitos a partir de 13 de novembro de 2019. Segundo especialistas, a nova regra já está sendo aplicada aos requerimentos pendentes de análise dentro do INSS, independentemente da época do recolhimento da contribuição.

Pagar contribuições atrasadas pode ser uma saída para trabalhadores autônomos, MEIs domésticas conseguirem se aposentar. Esses recolhimentos em atraso servirão para complementar o tempo trabalhado (em anos, meses), mas não para a carência (número de contribuições mínimas para ter direito a um benefício).

Contribuições desconsideradas

O autônomo, o MEI ou o trabalhador doméstico que recolher contribuição em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria poderá ter essas contribuições desconsideradas pelo INSS. De acordo com a portaria, somente poderão ser considerados os recolhimentos em atraso até a data da verificação do direito.

"Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data da análise do direito não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores".

Antes, a limitação era para contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020. Agora, a portaria contempla o período de novembro de 2019 em diante. Segundo o texto, todos os recolhimentos em atraso realizados até a data de entrada do requerimento serão considerados, inclusive para cômputo no tempo total calculado para a verificação do direito às regras de transição aplicadas nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor e especial.

A portaria estabelece ainda que seja mantida a qualidade de segurado para que a contribuição em atraso seja contabilizada. Se ocorrer a perda, os recolhimentos podem ser desconsiderados pelo INSS. Assim como recolhimentos feitos após o óbito do segurado. Também não é mais possível complementar o valor de contribuição para garantir a contagem do tempo, a carência e a qualidade de segurado após ter cumprido os requisitos do benefício, independentemente do mês de competência. De acordo com a regra anterior, em vigor até 30 de junho de 2020, considerava-se carência com base na competência, e não na data do pagamento.

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