Justiça condena operadora de apostas a devolver em dobro R$ 200 mil retirados de cliente
Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco considerou irregular bloqueio feito sem comprovação de fraude nem procedimento administrativo

Foto: Divulgação
A operadora de apostas Blaze foi condenada a devolver em dobro cerca de R$ 200 mil retirados da conta de um usuário sem notificação prévia ou justificativa comprovada. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva.
Segundo a decisão, o bloqueio unilateral do saldo ocorreu sem apresentação de provas de fraude e sem abertura de procedimento administrativo que garantisse direito de defesa ao consumidor. Com isso, foi determinada a restituição em dobro do valor retirado.
O caso envolve um cliente que estava desempregado à época e teve R$ 200.621,22 retirados da conta da plataforma após bloqueios realizados em janeiro de 2025 sob a alegação genérica de “bônus inválidos”.
Em primeira instância, a Justiça pernambucana havia negado o pedido de devolução ao considerar que dívidas oriundas de jogos e apostas seriam inexigíveis judicialmente. O usuário recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti, afirmou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme previsão da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no país.
A magistrada também destacou que normas do Ministério da Fazenda permitem restrições de saque apenas em casos de suspeita de fraude e mediante abertura de procedimento formal com garantia de contraditório e ampla defesa, o que não ocorreu no caso analisado.
A decisão foi unânime entre os integrantes da Corte. Até a última atualização do caso, a empresa não havia apresentado resposta nos autos com comprovação de irregularidade por parte do usuário.


