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Justiça do Rio suspende direitos políticos de Garotinho e determina sentença por improbidade administrativa

Decisão ainda impõe a comunicação da suspensão de direitos políticos a tribunais eleitorais

Por Da Redação
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Justiça do Rio suspende direitos políticos de Garotinho e determina sentença por improbidade administrativa

Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nessa segunda-feira (10), que o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) cumpra a sentença relacionada a uma condenação por improbidade administrativa. Ele é candidato ao governo do Rio. 

A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, impõe ainda a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio. 

O advogado de Garotinho, Admar Gonzada, informou ao jornal O GLOBO que "contesta, cm veemência", o teor do despacho. Ele também informou que o candidato estaria em "pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura" pela Justiça Eleitoral.

Cyfer argumenta que o trânsito em julgado do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), que negou últimos recursos de Garotinho, impôs o início do cumprimento da sentença. 

"Encontra-se, portanto, exaurida a via recursal, estando o título apto ao cumprimento definitivo", escreve o juiz no despacho. "Oficie-se, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o Tribunal Superior Eleitoral, comunicando o trânsito em julgado da condenação e a suspensão dos direitos políticos do executado pelo prazo de oito anos, contado do trânsito em julgado", completa o magistrado.

A condenação que envolve Garotinho é referente um caso julgado em 2018 envolvendo  programa de Saúde em Movimento, da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006. Esse é o período em que o Estado do Rio era governado pela esposa do político, Rosinha Matheus, e ele comandava a Secretaria de Estado de Governo.

Para os desembargadores, houve contratação irregular da Fundação Pró-Cefet pelo governo e desvio de recursos públicos, além de responsabilizarem Garotinho por atuar para viabilizar a substituição do contrato anterior.

De acordo com a apuração, foi concluído que Garotinho teria intercedido para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o programa estadual, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet. 

À época, a decisão também determinou o ressarcimento integral do valor que teria sido desviado entre 2005 e 2006 (R$ 234,4 milhões), a proibição de contratar com o poder público por cinco anos e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Garotinho foi oficializado candidato ao governo do Rio pelo Republicanos no mês passado.

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