Justiça extingue ação de fazendeiro e garante posse indígena em terra Tupinambá no sul da Bahia
Decisão do TRF1 reconhece que a Fazenda Arapongas está dentro de território tradicionalmente ocupado pelos Tupinambás, em Ilhéus, e assegura o direito à posse permanente

Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu extinguir a ação de um fazendeiro que pedia proteção da propriedade localizada dentro da Terra Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, em Olivença, distrito da cidade de Ilhéus, no sul da Bahia.
A decisão foi tomada de maneira unânime, no dia 27 de agosto, após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
• Justiça reconhece direito de indígenas às terras de fazenda no sul da Bahia
O MPF afirma que a área é parte do território tradicionalmente ocupado pelos Tupinambás e protegido pela Constituição. Além disso, o órgão explicou que não é preciso esperar o fim da demarcação para garantir a posse indígena.
“A partir do momento em que se tem definidos os limites demarcatórios, aguardar a homologação da demarcação pelo presidente da República para assegurar a posse indígena significa fazer letra-morta, especialmente, do caput do artigo 231 e do seu parágrafo 1º [da Constituição], que reconhecem a natureza originária dos direitos das comunidades indígenas sobre suas terras, e dentre esses direitos, o da posse permanente”, diz o parecer.
A determinação de primeira instância havia proibido os indígenas de tomar posse da terra que corresponde à Fazenda Arapongas.
Para a Funai, a sentença anterior desconsiderou normas que reconhecem os direitos originários dos povos indígenas.
A União sustentou que as terras não podem ser protegidas em favor de particularidades contra as comunidades indígenas.