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Justiça mantém multas do FNDE por descumprir decisão de cancelamento do Fies

Aluna solicitou cancelamento em 2013 após conseguir vaga em universidade pública

Por Da Redação
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Justiça mantém multas do FNDE por descumprir decisão de cancelamento do Fies

Foto: Reprodução

A 4ª Turma Recursal da Justiça Federal em Minas Gerais manteve a condenação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao pagamento de 111 dias-multa devido ao descumprimento de uma decisão que determinava o encerramento do contrato de financiamento estudantil (Fies) de uma aluna.

A autora iniciou o curso de Direito na Universidade Salgado de Oliveira (Universo) em 2013; para tanto, firmou contrato do Fies com a autarquia federal. Porém, ela conseguiu uma vaga em uma universidade pública e, por isso, solicitou o encerramento do contrato.

A aluna compareceu diversas vezes à Caixa Econômica Federal para cancelar o contrato, mas o ato foi negado. Ela chegou a abrir um chamado de providências no Ministério da Educação (MEC), mas era sempre informada de que havia um período certo no mês para efetivar cancelamentos.

Em primeiro grau, a Caixa e o FNDE foram obrigados a encerrar o contrato imediatamente em 2018. Porém, os órgãos não cumpriram a determinação e o FNDE orientou a aluna a tratar do cancelamento com o banco, mas o setor jurídico da Caixa alegou que não encerraria o contrato, pois iria recorrer da decisão, o que já não era mais possível, pois a sentença havia transitado em julgado.

Em uma nova decisão, foi determinado que o FNDE fizesse o pagamento de 50 dias-multa no valor de R$ 200 e 61 dias-multa no valor de R$ 100. À Caixa foram impostos apenas 61 dias-multa de R$ 100. O FNDE recorreu.

Para o juiz Atanair Nasser Ribeiro Lopes, relator do caso, "os réus deram causa à incidência da multa" por terem sempre transferido um ao outro a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação.

De acordo com o magistrado, a autora perdeu bastante tempo tentando resolver administrativamente o problema, foi forçada a buscar o Judiciário e ainda teve que se esforçar para que a sentença fosse cumprida.

O juiz então aplicou ao caso a teoria do desvio produtivo, que ocorre quando o consumidor desperdiça seu tempo e desvia suas competências para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor.

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