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Justiça reconhece que valor mínimo de pedido no iFood é prática legítima e não configura venda casada

Ministério Público de Goiás teria caracterizado a ação como venda casada

Por Da Redação
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Justiça reconhece que valor mínimo de pedido no iFood é prática legítima e não configura venda casada

Foto: Reprodução/RovenaRosa/AgênciaBrasil

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou uma decisão de primeira instância que reconhece como legítima a prática de estabelecer valor mínimo para pedidos na plataforma de entregas iFood. Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a exigência não caracteriza venda casada como havia sido apresentado pelo Ministério Público de Goiás ao ajuizar a ação civil pública. 

Inicialmente, a Justiça havia acolhido o pedido do Ministério Público e determinado que o iFood suspendesse a prática. Na primeira sentença, a plataforma foi obrigada a estabelecer um limite máximo de R$30 para o valor mínimo dos pedidos e a reduzir esse patamar gradualmente para R$20 após seis meses, depois para R$10, até que a exigência fosse totalmente eliminada. 

A desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão após analisar o recurso. Nesta quarta-feira (11), o colegiado confirmou o entendimento e derrubou a sentença.  

O iFood afirmou, por meio de nota, que a decisão protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil, garantindo que 94% dos estabelecimentos parceiros da plataforma, dos quais mais 75% são pequenos e médios negócios, possam continuar operando de forma sustentável. 
 

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