Justiça suspende cobrança de parcelas atrasadas do Minha Casa Minha Vida em todo o Brasil
Medida foi tomada devido à pandemia da Covid-19 e só vale para beneficiários da faixa 1 do programa

Foto: © Beth Santos/Secretaria Geral da PR
Por causa do estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia de Covid-19, a 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança das prestações contratuais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) relativas ao período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020.
A decisão é válida para todo o país, mas apenas para os beneficiários da faixa 1 do programa de financiamento imobiliário, aqueles com renda familiar mensal de até R$ 1.800 e que se enquandram em unidades subsidiadas pelo governo.
As parcelas atrasadas serão diluídas ao longo do restante dos contratos, sem a cobrança de juros e mora, ressalvadas as situações em que o próprio mutuário tenha optado pela manutenção do pagamento.
A ação civil pública foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU).