Justiça suspende cobrança de tarifa sobre cheque especial
Medida estava em vigor desde janeiro

Foto: Reprodução/Agência Brasil
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, suspendeu a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite no cheque especial, medida que foi autorizada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entrou em vigor em janeiro. Uma resolução aprovada pelo CMN e publicada em conjunto com o Banco Central limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês (151,8% ao ano), em contrapartida, autorizou a cobrança de uma tarifa de 0,25% sobre qualquer limite acima de R$ 500 que seja disponibilizado automaticamente na conta corrente.
Para os antigos clientes, a taxa de 0,25% passaria a incidir a partir de 1º de junho, caso a instituição financeira escolhesse pela cobrança. Alguns dos maiores bancos do país afirmaram que iriam isentar seus clientes. Desde ontem (14), Mendes suspendeu, mesmo em tese, qualquer cobrança. Atendendo ao pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Podemos. O partido questionou a tarifa em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), alegando violação ao princípio constitucional de proteção ao consumidor, entre outros pontos.


