Justiça suspende demissões coletivas previstas pelas Casas Bahia

Em recuperação judicial, empresa acumula dívidas de R$ 17,3 bilhões

Por Da Redação
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Justiça suspende demissões coletivas previstas pelas Casas Bahia

Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho determinou na terça-feira (18) a suspensão das demissões coletivas previstas pelas Casas Bahia e ordenou o restabelecimento provisório dos vínculos dos funcionários já dispensados. 

A medida atinge o plano de reestruturação da empresa, que prevê o fechamento de 298 lojas e a demissão de até 3 mil trabalhadores.

A decisão liminar é da juíza Katarina Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), e atende a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Atualmente, a Casas Bahia está em recuperação judicial e acumula dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões.

O que a decisão determina

A Casas Bahia terá cinco dias para restabelecer provisoriamente os vínculos dos trabalhadores que já foram demitidos. Isso significa que os funcionários deverão ser reincluídos na folha de pagamento e voltar a ter os benefícios previstos nos contratos.

A decisão, no entanto, não determina a reabertura das lojas fechadas nem o retorno imediato dos funcionários aos antigos postos de trabalho.

Segundo a magistrada, a empresa poderá convocar os trabalhadores para atividades compatíveis nas unidades que continuam funcionando ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a medida estiver em vigor.

Os valores já pagos aos trabalhadores como verbas rescisórias também não precisarão ser devolvidos neste momento. Uma eventual compensação ou restituição será analisada posteriormente pela Justiça.

Casas Bahia ainda poderá demitir

A decisão não impede que a empresa faça novas demissões no futuro. Para isso, porém, deverá haver intervenção prévia e efetiva dos sindicatos dos trabalhadores.

A magistrada destacou que os sindicatos não têm poder para impedir as demissões, mas precisam ser informados e ter oportunidade real de negociar antes que uma decisão coletiva seja colocada em prática.

“A requerida poderá convocar os trabalhadores para atividade compatível nas estruturas remanescentes, observados os limites legais e contratuais, ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto perdurar a medida”, escreveu a juíza.

Em caso de descumprimento da decisão, a Casas Bahia poderá ser multada em R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado.
 

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