Lava Jato rebate declaração de Aras e desmente "caixa de segredos"
A força-tarefa também classificou a fala do procurador-geral como "ataques genéricos e infundados"

Foto: Agência Brasil
A força-tarefa da Lava Jato de Curitiba repudiou, nesta quarta-feira (29), as declarações do procurador-geral da República, Augusto Aras, que, durante uma live, criticou a falta de repasse de informações à Procuradoria-Geral da República (PGR) e deduziu que a instituição possui uma "caixa de segredos" e que oculta documentos.
Em nota enviada ao G1, a força-tarefa desmentiu a fala de Aras e classificou as declarações como classificou como "ataques genéricos e infundados". [veja abaixo na íntegra]
O acesso aos dados das forças-tarefa da Lava Jato gerou um choque de conflitos e interesses entre os procuradores federais e a cúpula da PGR. Por isso, a Procuradoria-Geral da República propôs a criação da Unidade Nacional Anticorrupção no Ministério Público Federal, o que centralizaria em Brasília o controle de operações e passaria a administração das bases de dados das forças-tarefas para uma secretaria ligada à Procuradoria.
Nota da Força-Tarefa da Lava Jato de Curitiba
"Os procuradores da República integrantes da força-tarefa constituída pelo Ministério Público Federal para atuar na operação Lava Jato repudiam as declarações infundadas lançadas em “live” realizada na noite de 28 de julho de 2020, com a participação do Procurador-Geral da República e advogados que patrocinam a defesa de influentes políticos e empresários investigados ou condenados na operação Lava Jato.
1. Devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições.
A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam.
2. A ilação de que há “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias.
Os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e podem ser acessados em correições ordinárias e extraordinárias. As investigações e processos são ainda avaliados pelas Corregedorias e pelo Poder Judiciário, pelos advogados de investigados e réus e pela sociedade.
3. A extensão da base de dados só revela a amplitude do trabalho até hoje realizado na operação Lava Jato e a necessidade de uma estrutura compatível.
Ao longo de mais de setenta fases ostensivas e seis anos de investigação foi colhida grande quantidade de mídias de dados - como discos rígidos, smartphones e pendrives - sempre em estrita observância às formalidades legais, vinculada a procedimentos específicos devidamente instaurados.
Para que se tenha ideia, por vezes apenas um computador pessoal apreendido possui mais de 1 terabyte de informações.
4. É falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério Público Federal, a partir do exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro.
5. Investigações de crimes graves que envolvem políticos e grandes empresários desagradam, por evidente, parcela influente de nossa sociedade, que lança mão de todos os meios para desacreditar o trabalho até então realizado com sucesso.
Nesse contexto, é essencial que as Instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988".