Lei municipal define multa de até R$ 2 mil para quem agredir entregadores em Salvador
Decreto foi publicado no Diário Oficial do município na segunda-feira (6).

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
A prefeitura de Salvador sancionou a lei nº 9.969/2026 que estabelece uma multa de até R$ 2 mil para pessoas que agredirem entregadores em exercício da atividade. O decreto foi publicado no Diário Oficial do município na segunda-feira (6).
A lei considera como entregador todo motoboy ou motociclista profissional que faça uso de motocicletas para entregar produtos, documentos ou realizar serviços. Serão consideradas como agressões ataques físicos, verbais e morais.
A multa é uma penalidade administrativa e independente de eventual responsabilização civil ou penal. O valor definido é de R$ 1000, ele pode ser dobrado em casos de reincidência.
A decisão do processo administrativo ficará a cargo do poder municipal, que vai definir um órgão para analisar os casos. A lei garante aos acusados direito à ampla defesa, dentro dos termos da legislação municipal vigente.


