Lei para punir quem fura fila da vacina

Confira o editorial desta sexta-feira (12)

Por Editorial , Erick Tedesco
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Lei para punir quem fura fila da vacina

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Existe um temor muito grande da população diante da possibilidade de faltarem vacinas. Em meio à imunização de grupos prioritários, neste primeiro momento, também existe outro temor e pavor: os fura filas. 

Pessoas que não pertencem aos grupos prioritários (profissionais de saúde, idosos e pessoas com deficiência que vivem em instituição de longa permanência) vacinaram-se, antecipadamente, burlando a ordem de imunização estabelecida pelos planos nacional, estaduais, distrital ou municipais.

Furar a fila da vacinação durante situação de emergência sanitária nacional em razão de pandemia pode virar crime tipificado no Código Penal. A punição para essa conduta pode ser de detenção e multa, conforme proposto por quatro projetos de lei já em tramitação no Senado.

As mesmas penalidades são previstas para quem facilita ou aplica a vacina em pessoa que sabidamente não atende à ordem de imunização estabelecida pelo Poder Público.

É uma importante e urgente manifestação – e resposta – do Congresso diante as inúmeras denúncias dessa prática em diversos estados brasileiros, sem delongas, lastimáveis comportamentos criminosos.

Atos desleais como estes merecem ser combatidos e rechaçados. O país sofre com a pandemia, famílias são devastadas e profissionais de saúde expõem vidas para tentar minimizar os impactos da doença do novo coronavírus. Cabe ao Legislativo mostrar que a tolerância deve ser zero.

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