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Levantamento aponta que um em cada cinco trabalhadores formais tiveram redução de salário ou suspensão de contrato

Já são 20,7% dos empregados do setor privado impactados

Por Da Redação
Ás

Levantamento aponta que um em cada cinco trabalhadores formais tiveram redução de salário ou suspensão de contrato

Foto: Agência Brasil

Segundo dados do Ministério da Economia desta terça-feira (12), mais de 7 milhões de brasileiros já foram afetados com a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. O programa criado para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus e preservar empregos formais já reunia um total de 7,19 milhões de acordos fechados entre empresas e trabalhadores.

Esse número representa 20,7% dos empregados com carteira de trabalho no setor privado. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (PNAD Contínua) do IBGE, o país tinha no trimestre encerrado em março 34.736 trabalhadores formais, incluindo os domésticos. Ou seja, 1 em cada 5 trabalhadores formais já teve corte de salário ou contrato suspenso no país.

Em virtude da pandemia, o governo autorizou redução de jornada e salário de 25%, 50% ou de 70% por um prazo máximo de 90 dias. A medida também permite a suspensão total do contrato de trabalho por até dois meses.

Pelas regras do chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), os trabalhadores que tiveram corte na jornada e no salário vão receber do governo uma complementação financeira equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos. Já os com contrato suspenso vão receber o valor mensal do seguro-desemprego. O programa também prevê auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado.

A Medida Provisória 936 que criou o programa prevê também a garantia provisória no emprego por um período igual ao da suspensão do contrato ou da redução da jornada. A medida já tem força de lei e já recebeu o aval do Supremo Tribunal Federal, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo.

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