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Lula assina decreto de indulto de Natal; condenados por crimes contra democracia não serão beneficiados  

Indulto natalino concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos 

Por Da Redação
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Lula assina decreto de indulto de Natal; condenados por crimes contra democracia não serão beneficiados  

Foto: Reprodução/MarceloCamargo/AgênciaBrasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). O presidente reforçou que a medida não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.   

Conforme a legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial publicado no final do ano. 

Entre os beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, nacionais ou imigrantes condenados à pena de multa em casos específicos. Condenados por atos contra a democracia e casos descritos abaixo não terão direito ao indulto natalino:  

crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;

crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);

tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.

Nos casos de corrupção - peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva - o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quanto anos. O decreto veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada, o que esteja cumprido pena em presídios de segurança máxima. 

Quem pode receber o indulto 

Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso dos réus não reincidentes, ou de um terço para reincidentes. 

Já para penas de até quatro anos, mesmo cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte. 

Grupos específicos podem ter redução de pena

O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para:

  • pessoas com mais de 60 anos;
  • mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
  • homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade;
  • doenças graves e deficiência

O indulto 2025 também amplia a atenção a situações de saúde: pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de pessoas com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional, podem ser beneficiadas. Pessoas com casos de transtorno espectro autista severo (grau 3). 

O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício. 
  
Indulto específico para mulheres

O texto prevê um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. 

Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.   

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