Mandato coletivo: ideia democrática
Confira nosso editorial deste domingo (18)

Foto: Divulgação
Mandato coletivo é apontado como uma novidade nas eleições municipais de 2020 devido ao aumento considerável deste tipo de candidatura por uma vaga nos respectivos legislativos.
A legislação brasileira, no entanto, rechaça a existência de mandatos coletivos, como conta o professor de Direito Constitucional e promotor de Justiça Cléver Vasconcelos.
O que existe é apenas a possibilidade de um mandato coletivo de ideias, não de pessoas. A cadeira no Legislativo é individual.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aponta que o mandato é “personalíssimo e intransferível”. O promotor completa que só o titular oficial do mandato poderá efetuar propostas a serem debatidas entre os vereadores. Haverá um representante deste grupo que, em plenário, manifestará ideias anteriormente discutidas coletivamente.
A característica num mandato coletivo é a questão da pluralidade da candidatura. Vai sempre propor o que um universo de pessoas discutiu sobre determinado tema. É uma ideia democrática.
Uma outra característica comum entre distintos mandatos coletivos é a busca por mecanismos de inclusão social, ativismos e na intenção em ampliar o debate sobre temas sensíveis ao Poder Público, principalmente aqueles que tangem o Executivo.
Apesar disso, todos os mandatos são de certa forma coletivos. O mandatário (vereador eleito) tem que sempre consultar e ouvir a sua base de eleitores, é ilógico eleger-se para sustentar individualidades, sem reverberar no eleitorado.