Mandato coletivo: ideia democrática

Confira nosso editorial deste domingo (18)

Por Editorial
Ás

Mandato coletivo: ideia democrática

Foto: Divulgação

Mandato coletivo é apontado como uma novidade nas eleições municipais de 2020 devido ao aumento considerável deste tipo de candidatura por uma vaga nos respectivos legislativos.

A legislação brasileira, no entanto, rechaça a existência de mandatos coletivos, como conta o professor de Direito Constitucional e promotor de Justiça Cléver Vasconcelos. 

O que existe é apenas a possibilidade de um mandato coletivo de ideias, não de pessoas. A cadeira no Legislativo é individual.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aponta que o mandato é “personalíssimo e intransferível”. O promotor completa que só o titular oficial do mandato poderá efetuar propostas a serem debatidas entre os vereadores. Haverá um representante deste grupo que, em plenário, manifestará ideias anteriormente discutidas coletivamente. 

A característica num mandato coletivo é a questão da pluralidade da candidatura. Vai sempre propor o que um universo de pessoas discutiu sobre determinado tema. É uma ideia democrática.

Uma outra característica comum entre distintos mandatos coletivos é a busca por mecanismos de inclusão social, ativismos e na intenção em ampliar o debate sobre temas sensíveis ao Poder Público, principalmente aqueles que tangem o Executivo. 

Apesar disso, todos os mandatos são de certa forma coletivos. O mandatário (vereador eleito) tem que sempre consultar e ouvir a sua base de eleitores, é ilógico eleger-se para sustentar individualidades, sem reverberar no eleitorado.

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