Segurança de dados

Confira o nosso editorial deste sábado (17)

[Segurança de dados ]

FOTO: Reprodução

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: certamente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo. 

Tem um impacto ainda pouco aprofundado, mas de suma importância, no que tange relações de emprego, desde o seu momento prévio (recrutamento/seleção) até o período de vigência e rescisão contratual, exigem a realização de tratamento de dados pessoais.

E é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. Mas é preciso atentar-se principalmente a uma obrigação do empregador, a de garantir a segurança dos dados dos seus colaboradores

Por força do contrato de trabalho, o empregado concede informações ao empregador (dados pessoais), tais como: nome completo, números de documentos, dados bancários, nome de familiares, endereço, data de nascimento, e até dados considerados como sensíveis pela LGPD como tipo sanguíneo, filiação de sindicato, dados biométricos e religião etc.

A partir da vigência da LGPD os empregadores deverão aditar os antigos contratos de trabalho e adaptar os novos para garantir a conformidade com a Lei. Dentre as suas cláusulas deverão conter informações sobre o tratamento de dados que será realizado, informações sobre o compartilhamento e a obrigação do colaborador em seguir as Políticas de Segurança da Informação e Proteção de dados da empresa.


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