Manifestar por meio do voto

Confira o editorial desta quinta-feira (22)

[Manifestar por meio do voto]

FOTO: Divulgação

Apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?

Com o advento das urnas eletrônicas, a manifestação do eleitor em voto branco se dá ao clicar no botão branco e confirma. Nulo é votar numa composição que não existe. Por exemplo, na composição de legenda, em uma que não está registrada, será anulado.

Nenhuma destas manifestações serão computadas como votos válidos. São considerados apenas no total de votos apurados. Quando faz toda e qualquer composição do resultado das urnas, isola-se a totalidade dos votos brancos e nulos e soma apenas os votos válidos.

Apesar de um direito de manifestação de descontentamento do eleitor por meio de votos nulos e brancos, é uma cultura errada, em que o cidadão imagina, de forma equivocada, que mudará as eleições com estas opções. O voto do eleitor nesta forma não é válida para o resultado do pleito. E não interfere no pleito.

No entanto, uma quantidade expressiva de bancos e nulos pode interferir num pleito. Uma manifestação contra qualquer tipo de candidato tem que ser expressada da forma correta, que é votando num ideal político no qual acredita ser melhor para a cidade

Quanto uma eventual ajuda a quem estiver na frente da corrida eleitoral, votar em branco ou nulo gera um sentimento falso de que o cidadão é contra o status dos candidatos. Para votar contra esse ou aquele, tem que manifestar no voto válido.

O eleitor precisa participar do pleito. Deve exercer seu papel de cidadão manifestando de modo correto. Anular ou rasurar não é a solução. Precisa ter uma conscientização política de achar a melhor plataforma à cidade para os quatro próximos anos.


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