MEC autoriza incluir atividades à distância no calendário do ano letivo
Homologação foi publicada no Diário Oficial da União

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, parcialmente, as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) com o objetivo de orientar escolas e instituições de ensino durante e após a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O parecer, emitido na segunda-feira (1º), permite que atividades não presenciais sejam contadas no calendário do ano letivo, para cumprir a carga horária mínima obrigatória. Isso vale para todas as etapas de ensino, desde a educação infantil. A homologação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como cada localidade vai seguir as orientações. As decisões finais sobre como ficará o calendário escolar deste ano caberão a estados, municípios, às instituições de ensino superior e às escolas privadas.
O parecer do MEC sugere que as redes de ensino busquem alternativas a fim de minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos enquanto durar a situação de emergência.
Além disso, o texto autoriza os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais. Tais atividades podem ser ofertadas por meio digitais, por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais.
O conselho faz a ressalva de que, na hora de definir o calendário, é preciso observar a realidade das redes de ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos escolares e dos estudantes às diversas tecnologias disponíveis. É necessário ainda considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais.